EDITAL DE CITAÇÃO
Da: | SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Tocantinense |
Para: | Equipes Participantes do Estadual Sub-18/2016 e Estadual 2º Divisão 2016 |
Em: | 03.10.2016 |
A SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR julgará ordinariamente Dia 07/11/2016 (Segunda-Feira), às 19:30 horas no Auditório da Federação Tocantinense de Futebol, localizado a 906 Sul, Alameda 12, Lote 36, em Palmas – TO, os seguintes denunciados:
CAMPEONATO ESTADUAL SUB-18/2016 | ||||||
Processo
N°. |
Jogo |
Data |
Nome |
Função |
Clube |
Incurso no
Artigo do CBJD |
079/16 | Paraíso x Ricanato | 24.09 | Paraíso Esporte Clube | Equipe | Paraíso | 223 |
082/16 | Paraíso x Gurupi | 05.10 | Paraíso Esporte Clube | Equipe | Paraíso | 223 |
087/16 | Interporto x Ricanato | 16.10 | Interporto Futebol Clube | Equipe | Interporto | 223 |
088/16 | Ricanato x Interporto | 23.10 | Walace V. de Sousa | Atleta | Ricanato | 250 |
088/16 | Ricanato x Interporto | 23.10 | Marcus V. Pimentel | Atleta | Interporto | 250 |
088/16 | Ricanato x Interporto | 23.10 | Luiz Eduardo R. Diogenes | Atleta | Ricanato | 250-I |
088/16 | Ricanato x Interporto | 23.10 | Diego Rosa de Sousa | Fisioterapeuta | Ricanato | 258-II |
089/16 | Gurupi x Ricanato | 29.10 | Gurupi Esporte Clube | Equipe | Gurupi | 191-III CBJD e Artigo 13 das Normas Especiais da Competição |
CAMPEONATO ESTADUAL 2º DIVISÃO/2016 | ||||||
Processo
N°. |
Jogo |
Data |
Nome |
Função |
Clube |
Incurso no
Artigo do CBJD |
090/16 | N. conquista x Colinas | 15.10 | Henrique P. Quintão | Atleta | Colinas | 250 |
090/16 | N. conquista x Colinas | 15.10 | Fleury Junior Lopes | Técnico | N. Conquista | 258-II |
091/16 | Palmas x Imagine | 22.10 | Mikael S. Batista | Atleta | Palmas | 250 |
091/16 | Palmas x Imagine | 22.10 | Marcos F. Morais | Atleta | Imagine | 250 |
092/16 | N. Conquista x Sparta | 29.10 | Wilkerson J. de S. Gomes | Atleta | Sparta | 254-A-I e 258-II |
092/16 | N. Conquista x Sparta | 29.10 | Valtenis A. dos Santos | Atleta | Sparta | 250 |
093/16 | Guaraí X Palmas | 29.10 | Rodrigo M. da Silva | Atleta | Guaraí | 250 |
Secretaria da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Tocantinense em Palmas – TO, aos 03 (Três) dias do mês de Novembro de Dois Mil e Dezesseis.
Mário Marques
Secretário TJD – TO
** Confira na íntegra a redação do ARTIGO 223, que a equipe do Paraíso Esporte Clube foi inclusa:
Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação. (NR).