Circular/FTF/099/16
Para: Sparta / Palmas / Imprensa
De: Federação Tocantinense de Futebol – Superintendência
Em: 25.11.2016
Prezados Desportistas,
Devido encontrar-se vencido, o laudo do corpo de Corpo de Bombeiro, referente a pânico e incêndio do Estádio Mirandão, em Araguaína – TO, informamos que o jogo de volta da 2ª fase, Sparta x Palmas, válido Campeonato Tocantinense de Futebol Profissional da 2ª Divisão, Edição 2016, previsto para dia 27.11.2016 (domingo), às 15:45 horas no referido estádio, será realizado com portões fechado ao público, não sendo permitido, sob nenhuma hipótese, a presença de torcedores e a venda ou distribuição de ingressos ou convites.
O Artigo 64 do Regulamento Geral consta que:
§ 1º – Em jogos de portões fechados não será permitido, sob nenhuma hipótese, a presença de torcedores, a venda de ingressos e a expedição de convites, o que inclui os sócios dos clubes, os portadores de cadeiras perpétuas, os proprietários e usuários de camarotes, e os portadores de ingressos permanentes.
§ 2º – O árbitro deverá observar e registrar na súmula (campo conduta do público) a existência de torcedores nas arquibancadas/setores de estádio, estimando o número de presentes.
§ 3º – Terão acesso normal ao estádio:
I – Os profissionais de imprensa credenciados, inclusive o pessoal de serviços de apoio às atividades de rádio, jornal e TV;
II – O pessoal operacional a serviço das atividades técnicas e administrativas requeridas para a partida, escalado pela administração do estádio;
III – Os membros das comissões técnicas dos clubes, como integrantes das correspondentes delegações;
IV – Os dirigentes de ambas as equipes, deverão apresentar para o representante da federação, uma relação nominal com até 05 (cinco) pessoas para efeito de acesso ao estádio.
§ 4º – O clube mandante deverá solicitar a presença de policiamento exigido para um jogo normal, tanto o interno para ações das partidas, quanto o externo para coibir invasões do estádio por torcedores e pessoas não autorizadas.
§ 5º – A eventual presença de torcedores e pessoas não autorizadas no estádio representará infração grave e, como tal, será comunicada ao TJD para tomada de medidas cabíveis.
§ 6º – Mesmo sem gerar receita financeira, nas partidas de portões fechados será necessária a emissão do borderô da partida, do qual constando todas as despensas previstas no RGC.
Atenciosamente,
José Wilson Soares
Superintendente