Embora a necessidade desta comprovação já esteja valendo há quase um ano, a CBF entende que precisa cobrar a documentação a partir de agora, quando se encerrou, neste domingo, a última data para adesão ao programa de refinanciamento oferecido pelo Governo Federal, em troca de contrapartidas, entre elas, o nada consta de débitos. A exigência já consta do Estatuto do Torcedor desde agosto do ano passado, quando alei 13.155 foi sancionada.