TJD/TO publica edital de citação de julgamento que será realizado no dia 07/11

0
3404

interna_1349294874

EDITAL DE CITAÇÃO

 

Da: SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Tocantinense
Para: Equipes Participantes do Estadual Sub-18/2016 e Estadual 2º Divisão 2016
Em: 03.10.2016

 

A SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR julgará ordinariamente Dia 07/11/2016 (Segunda-Feira), às 19:30 horas  no Auditório da Federação Tocantinense de Futebol, localizado a 906 Sul, Alameda 12, Lote 36, em Palmas – TO, os seguintes denunciados:

 

CAMPEONATO ESTADUAL SUB-18/2016
Processo

N°.

 

Jogo

 

Data

 

Nome

 

Função

 

Clube

Incurso no

Artigo do CBJD

079/16 Paraíso x Ricanato 24.09 Paraíso Esporte Clube Equipe Paraíso 223
082/16 Paraíso x Gurupi 05.10 Paraíso Esporte Clube Equipe Paraíso 223
087/16 Interporto x Ricanato 16.10 Interporto Futebol Clube Equipe Interporto 223
088/16 Ricanato x Interporto 23.10 Walace V. de Sousa Atleta Ricanato 250
088/16 Ricanato x Interporto 23.10 Marcus V. Pimentel Atleta Interporto 250
088/16 Ricanato x Interporto 23.10 Luiz Eduardo R. Diogenes Atleta Ricanato 250-I
088/16 Ricanato x Interporto 23.10 Diego Rosa de Sousa Fisioterapeuta Ricanato 258-II
089/16 Gurupi x Ricanato 29.10 Gurupi Esporte Clube Equipe Gurupi 191-III CBJD e Artigo 13 das Normas Especiais da Competição

 

 

CAMPEONATO ESTADUAL 2º DIVISÃO/2016
Processo

N°.

 

Jogo

 

Data

 

Nome

 

Função

 

Clube

Incurso no

Artigo do CBJD

090/16 N. conquista x Colinas 15.10 Henrique P. Quintão Atleta Colinas 250
090/16 N. conquista x Colinas 15.10 Fleury Junior Lopes Técnico N. Conquista 258-II
091/16 Palmas x Imagine 22.10 Mikael S. Batista Atleta Palmas 250
091/16 Palmas x Imagine 22.10 Marcos F. Morais Atleta Imagine 250
092/16 N. Conquista x Sparta 29.10 Wilkerson J. de S. Gomes Atleta Sparta 254-A-I e 258-II
092/16 N. Conquista x Sparta 29.10 Valtenis A. dos Santos Atleta Sparta 250
093/16 Guaraí X Palmas 29.10 Rodrigo M. da Silva Atleta Guaraí 250

 

Secretaria da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Tocantinense em Palmas – TO, aos 03 (Três) dias do mês de Novembro de Dois Mil e Dezesseis.

 

Mário Marques

Secretário TJD – TO

** Confira na íntegra a redação do ARTIGO 223, que a equipe do Paraíso Esporte Clube foi inclusa:

Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação. (NR).

 

Responda

Please enter your comment!
Please enter your name here